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TRF3 deixa claro: Conselhos de Medicina não têm poder para criar proibições que a lei não prevê

Escrito por

Laís Bianquini

Redatora e Jornalista Cientifíca

Jornalista há 10 anos, formada pela Unesp, com MBA em Marketing pela USP e especialização em SEO, escreve sobre Saúde Estética com clareza e precisão.

November 12, 2025

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Índice

Por Prof. Dr. Victor BelliniEssa decisão é mais uma vitória contra a reserva de mercado injustificada. Se você atua na estética, na acupuntura, na saúde integrativa ou em qualquer outra área da saúde, tenha sempre clareza: sua atividade é regida pela lei e pelas normas sanitárias, não por interesses corporativistas.O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) proferiu recentemente uma decisão que reacende o debate sobre os limites de atuação dos conselhos profissionais. O caso analisado tratou de uma penalidade aplicada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) que quis impedir que profissionais da saúde aprendessem acupuntura.A discussão central girou em torno de um ponto específico: se um conselho profissional pode, por meio de atos administrativos, estabelecer exclusividade para determinada atividade sem que exista lei formal que assim determine. A decisão do TRF3 reforçou que, na ausência de previsão legal, não cabe ao conselho impor restrições dessa natureza.Há decisões judiciais que mudam o jogo. A recente manifestação da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) é uma delas.O tribunal reafirmou um princípio básico — mas que muitos esquecem (ou fingem esquecer): nenhum conselho profissional, por mais importante que seja, pode criar restrições que a lei não prevê. E isso vale, sim, para a relação entre o Conselho de Medicina e os demais profissionais da saúde, inclusive aqueles que atuam na estética.O caso que deu origem à decisãoEm 2006, o CREMESP lançou censura pública ao ensino da acupuntura a profissionais da saúde. A penalidade foi exposta no jornal O Estado de S. Paulo e no informativo do próprio Conselho. E qual foi a base dessa punição? Apenas resoluções internas do Conselho Federal de Medicina (CFM), que definem a acupuntura como especialidade médica — sem qualquer lei formal que imponha exclusividade.No julgamento (Apelação Cível nº 0022652-15.2006.4.03.6100), a relatora, desembargadora federal Adriana Pileggi, foi direta:“Na ausência de lei regulamentadora do exercício da acupuntura, não compete ao CFM promover a supressão da lacuna legislativa por meio de atos administrativos.”Traduzindo: somente a lei pode dizer quem pode ou não exercer determinada técnica. Se não existe lei proibindo, não cabe ao Conselho inventar a proibição.O que o TRF3 decidiuAlém de derrubar a punição, o tribunal foi além:Reconheceu que a acupuntura pode ser exercida por outros profissionais da saúde, desde que respeitados os requisitos técnicos e legais.Determinou R$ 20 mil de indenização por danos morais.Ordenou que o CREMESP publique retratação pública nos mesmos veículos onde divulgou a censura.Essa decisão não se limita ao caso da acupuntura. Ela reforça algo que repito constantemente em minhas palestras e cursos: ato administrativo não se sobrepõe à lei.O que isso significa para a estéticaNa nossa área, não é raro vermos tentativas de “reserva de mercado” — especialmente em relação a procedimentos como toxina botulínica, preenchimentos, bioestimuladores, lasers e peelings. O recado do TRF3 é claro:Se não há lei dizendo que a prática é exclusiva de determinada profissão, qualquer tentativa de proibir é ilegal.A liberdade profissional só pode ser limitada por lei formal.Cabe ao profissional cumprir as exigências sanitárias, técnicas e documentais, não se submeter a interpretações corporativistas.Liberdade exige responsabilidadeTer o direito de exercer uma atividade não significa atuar de qualquer forma. Pelo contrário. A melhor defesa contra abusos de fiscalização é a conformidade absoluta:Documentação em ordem (contratos, termos de consentimento, POPs, PGRSS).Estrutura física e sanitária adequada.Registro e controle de todos os procedimentos.É aqui que ferramentas como o Protocolo Bellini cumprem seu papel: oferecer um arcabouço documental completo para proteger o profissional da saúde e blindar sua atuação.Para ir alémPara você que é pós-graduando do Nepuga, o Dr. Victor Bellini preparou um e-book com um passo a passo de como atuar blindado na estética, sem abrir brechas para questionamentos jurídicos. Basta me enviar uma mensagem no Instagram @victorbellini.adv e o professor enviará o material.A decisão do TRF3 é mais uma vitória contra restrições abusivas. Mas lembre-se: a lei está do seu lado, desde que você esteja dentro dela.

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